Celebrados Contratos de Crédito à Habitação em Novembro Em novembro foram celebrados 2,5 mil contratos de crédito à habitação própria e permanente com garantia do Estado, num total de 522 milhões de euros. Uso do Montante Atribuído pelo Estado Nesse mês, estava utilizado mais de metade do montante total atribuído pelo Estado no âmbito do
Celebrados Contratos de Crédito à Habitação em Novembro
Em novembro foram celebrados 2,5 mil contratos de crédito à habitação própria e permanente com garantia do Estado, num total de 522 milhões de euros.
Uso do Montante Atribuído pelo Estado
Nesse mês, estava utilizado mais de metade do montante total atribuído pelo Estado no âmbito do regime de garantia pessoal para jovens até aos 35 anos, uma vez que estes contratos representaram 47,8% dos contratos e 50,2% do montante contratado por jovens até aos 35 anos para a mesma finalidade.
Comparação com o Mês Anterior
Em relação ao mês anterior, o número de contratos com garantia do Estado e o montante contratado diminuíram 5,4% e 3,5%, respetivamente. Os dados são do Banco de Portugal que divulgou a informação sobre o regime da garantia do Estado em contratos de crédito à habitação.
Dados Acumulados até Novembro de 2025
Até ao final de novembro de 2025, foram celebrados 22,9 mil contratos de crédito à habitação própria e permanente ao abrigo do regime de garantia do Estado, num total de 4,5 mil milhões de euros. Estes contratos corresponderam a 42,0% do número de contratos e 44,4% do montante contratado, no mesmo período, por jovens até aos 35 anos, detalha o banco central.
Participação dos Contratos com Garantia Pública
O Banco de Portugal acrescenta que, considerando o total do crédito concedido até novembro pelo sistema financeiro para aquisição de habitação própria e permanente, os contratos com garantia pública representaram 23,2% do número de contratos e 26,5% do montante de crédito concedido.
Montante Total Atribuído pelo Estado
No final de novembro, estavam utilizados 52,8% (626 milhões de euros) do montante total atribuído pelo Estado para garantia no âmbito deste regime, refere o comunicado.
Distribuição Regional dos Contratos
Nas regiões do Alentejo, Beira Baixa, Lezíria do Tejo, Terras de Trás-os-Montes e Beiras e Serra da Estrela, mais de metade dos contratos de crédito à habitação própria e permanente celebrados por jovens entre janeiro e novembro de 2025 beneficiaram da garantia do Estado.
Participação nas Regiões de Grande Lisboa e Madeira
O BdP diz que o peso dos contratos de crédito à habitação própria e permanente celebrados por jovens foi inferior na Grande Lisboa e na Região Autónoma da Madeira, representando, nestas regiões, cerca de um terço do total.
Condições do Regime de Garantia
Recorde-se que desde o segundo semestre de 2024 o Estado presta uma fiança que cobre até 15% do valor da transação do imóvel para jovens até aos 35 anos, permitindo que a instituição financeira suporte entre 85% e 100% do valor da transação do imóvel, que não pode exceder os 450 mil euros.
Duração da Garantia
A garantia assume a forma de fiança, que vigora, no máximo, durante dez anos após a celebração do contrato de crédito.
Acionamento da Garantia em Caso de Incumprimento
O Estado renuncia ao benefício de excussão prévia dos bens dos clientes bancários e dos garantes, o que significa que, em caso de incumprimento do contrato, a garantia do Estado pode ser acionada antes da execução dos bens dos clientes e dos garantes.
Prazo de Aplicação do Regime
Este regime aplica-se aos contratos celebrados até 31 de dezembro de 2026.

















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