APFIPP promove estímulos para estabelecer Programas de Aposentadoria corporativa.

APFIPP promove estímulos para estabelecer Programas de Aposentadoria corporativa.

Para os fundos de pensões, a associação liderada por João Pratas defende um aumento para 1.000 euros do limite máximo que pode ser deduzido à coleta de IRS por sujeito passivo, mantendo-se a dedutibilidade de 20% das contribuições efetuadas. Propostas para o Orçamento de Estado 2026 Mais um ano, mais uma tentativa da Associação Portuguesa…



Para os fundos de pensões, a associação liderada por João Pratas defende um aumento para 1.000 euros do limite máximo que pode ser deduzido à coleta de IRS por sujeito passivo, mantendo-se a dedutibilidade de 20% das contribuições efetuadas.

Propostas para o Orçamento de Estado 2026

Mais um ano, mais uma tentativa da Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios (APFIPP) de ver implementadas as suas propostas, desta vez na proposta de lei do Orçamento de Estado para 2026.

Este ano, a associação defende “incentivos à poupança individual de longo prazo exclusivamente para a reforma, através de planos de pensões de âmbito individual – PEPP (Pan-European Personal Pension Product), Contribuições Individuais para Fundos de Pensões Abertos, Regime Público de Capitalização e outros instrumentos de poupança individual de longo prazo para a reforma”.

Defende também “incentivos à poupança empresarial com atribuição de direitos adquiridos para a reforma, através de planos de pensões puros de II Pilar, bem como, no caso de micro e pequenas empresas, através de contribuições das empresas para planos de pensões de âmbito individual – PEPP, Contribuições Individuais para Fundos de Pensões Abertos, Regime Público de Capitalização e outros instrumentos de poupança individual de longo prazo para a reforma”.

Desenvolvimento do Segundo Pilar da Segurança Social

O presidente da APFIPP, João Pratas, referiu ao Jornal Económico que “nós não temos um segundo pilar da Segurança Social minimamente desenvolvido”.

A associação defende, portanto, que devem ser criados incentivos à criação de Planos de Pensões de âmbito empresarial, os quais, preferencialmente, deverão ter como característica inerente o auto-enrolment.

Esses planos de pensões profissionais ao nível de empresa, de tipo contributivo, devem ser baseados no princípio de inscrição semiautomática, (auto-enrolment) com opção de desinscrição (opt-out).

Exemplos de Suécia e Inglaterra

Citando os casos da Suécia e Inglaterra, João Pratas explica que “as pessoas podem dizer que não querem. Mas a maior parte das pessoas diz que quer continuar”.

João Pratas admite que, tal como aconteceu na Suécia, os incentivos fiscais dados no início aos aforradores venham depois a acabar ou a reduzirem-se significativamente porque as pessoas percebem a importância de ter um complemento para a reforma. “Existe também uma coisa que é o tracking system em que as pessoas veem o efeito que esses descontos vão ter na sua reforma”, defende.

Vantagens do Auto-Enrolment

A APFIPP tem vindo a defender as vantagens do auto-enrolment, no âmbito de um objetivo maior de desenvolvimento dos planos de pensões ocupacionais, com o propósito de contribuir para que os cidadãos possam ter um rendimento adequado na sua reforma.

“Deste modo, propõe-se que as contribuições efetuadas pelas entidades patronais, quer no âmbito de Planos de Pensões de 2º Pilar, quer no âmbito de Planos de Pensões individuais (quando sejam efetuadas por micro e pequenas empresas), e desde que estas confiram direitos adquiridos e individualizados imediatos para os trabalhadores, e respeitem um regime de auto-enrolment voluntário que venha a ser definido, sejam consideradas, para efeitos da determinação do respetivo lucro tributável, em valor correspondente a, pelo menos, 125%”, defende a APFIPP.

A associação defende ainda a existência de um regime fiscal que deverá abranger todos os instrumentos de poupança individual de longo prazo exclusivamente para a reforma.

Compromisso do Estado Português

“Em relação aos fundos de pensões achamos que tem de haver um compromisso forte do Estado português em desenvolver o segundo pilar e o terceiro pilar da segurança social. Para isso, tem de haver incentivos fiscais”, defende João Pratas.

“Pedimos, obviamente, um benefício fiscal específico para os fundos de pensões e achamos que este deve ser aumentado”, acrescentou.

Portanto, no documento entregue aos deputados, a APFIPP pede a autonomização do regime fiscal dos fundos de pensões em artigo específico do EBF (Estatuto de Benefícios Fiscais), a autonomização do benefício fiscal e o aumento para 1.000 euros do limite máximo que pode ser deduzido à coleta de IRS, por sujeito passivo, mantendo-se a dedutibilidade de 20% das contribuições efetuadas.

Propostas Relativas aos Fundos de Investimento Mobiliário

Ainda na lista de propostas da APFIPP para o Orçamento de Estado constam pedidos relativos aos fundos de investimento mobiliários.

Dentre os quais se destaca o pedido de estabelecimento de um level-playing-field fiscal entre a distribuição de Fundos de Pensões Abertos, os seguros do Ramos Vida (seguros de capitalização) e os Fundos de Investimento.

Pois o incentivo fiscal para aplicações por prazos superiores a 8 anos é duas vezes maior nos seguros de capitalização, do que no caso dos Organismos de Investimento Coletivo (Fundos), sem que se identifiquem os motivos que justificam esse tratamento diferenciado, defende a APFIPP. Uma reivindicação que se tem repetido anualmente.

Medidas para os Fundos de Investimento Imobiliário

Por fim, a APFIPP pede medidas para os Fundos de Investimento Imobiliários. No sentido da utilização dos Fundos de Investimento Imobiliários e dos Fundos de Pensões no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível.

No fundo, trata-se de pedir a “criação de condições para que os fundos de investimento alternativo imobiliários e os fundos de pensões possam participar na mobilização e esforço coletivos para resolver de forma inclusiva e transversal a carência habitacional em Portugal”.

Nesse contexto, pedem que na passagem dos rendimentos para os participantes do fundo, no momento do resgate, tudo que foi resultado de rendas de arrendamento acessível, fique isento de imposto.

A APFIPP defende:

• Reforço dos incentivos fiscais para produtos individuais de poupança exclusivamente para a reforma, através do:

i. aumento do limite de dedução à coleta de IRS para 1.000 euros;

ii. Autonomização da dedução face a outros instrumentos de poupança;

iii. Não inclusão do benefício no limite máximo de deduções à coleta.

• Criar incentivos fiscais e mecanismos de auto-enrolment para planos de pensões empresariais, com majoração de 25% das contribuições das empresas, em sede de IRC.

• Atualização dos limites de dedução fiscal dos PPR e rever a tributação do reembolso de prestações, promovendo levantamentos faseados.

• Alargamento da exclusão de tributação de imposto de mais-valias à venda de segunda habitação, com reinvestimento em complementos de reforma.

• Diferimento da Tributação dos rendimentos de Organismos de Investimento Coletivo (OIC) para o momento do resgate efetivo, evitando penalizações fiscais em transferências ou reinvestimentos entre OIC.

• Equiparação da tributação dos rendimentos com o resgate de OIC detidos por mais de 8 anos, elevando de 30% para 60% o montante que é excluído de tributação, como sucede com outros instrumentos de aforro.

• Criação de mecanismos que permitam que os OIA Imobiliários e os Fundos de Pensões possam intervir, eficientemente, no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível.

• Criação de um regime fiscal mais favorável para os OIA Imobiliários que tenham por objeto principal o investimento em imóveis para arrendamento habitacional.

• Assegurar um maior equilíbrio entre os direitos e obrigações legalmente consagrados aos senhorios e os atribuídos aos inquilinos (nomeadamente, através da revisão do Regime do Arrendamento e do Exercício do Direito de Preferência).

(atualizada)


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