Fisco reembolsará IMI exigido aos proprietários de arrendamentos antigos
Irregularidades na Cobrança de IMI pela Autoridade Tributária A Autoridade Tributária (AT) reconheceu, esta segunda-feira, “algumas anomalias” na cobrança indevida do IMI referente a 2025 aos senhorios que têm rendas anteriores a 1990, comprometendo-se a reembolsar ou descontar nas prestações seguintes os valores do imposto já pagos. “A AT procederá à emissão do correspondente reembolso,…
Irregularidades na Cobrança de IMI pela Autoridade Tributária
A Autoridade Tributária (AT) reconheceu, esta segunda-feira, “algumas anomalias” na cobrança indevida do IMI referente a 2025 aos senhorios que têm rendas anteriores a 1990, comprometendo-se a reembolsar ou descontar nas prestações seguintes os valores do imposto já pagos.
“A AT procederá à emissão do correspondente reembolso, caso o imposto tenha sido pago em prestação única ou pela totalidade. Nos restantes casos, a diferença do imposto será refletida nas prestações seguintes”, informou a AT em resposta a um pedido de esclarecimento da “Lusa”.
Isenção no IMI para Arrendamentos Antigos
O artigo 46-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, na nova redação que entrou em vigor em 01 de janeiro de 2024, estabelece que arrendamentos para habitação celebrados antes do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), conhecidos como rendas “antigas” ou “congeladas”, estão isentos de IRS e de IMI “pelo período de duração dos respetivos contratos”.
No caso do IMI, muitos senhorios que solicitaram a isenção em 2024 e foram beneficiados com essa isenção, enfrentaram este ano a cobrança do imposto relativo a 2025, mesmo com os contratos de arrendamento ainda vigentes.
Reações da Autoridade Tributária e Reclamações dos Senhorios
Em resposta às reclamações, a AT corrigiu algumas liquidações do IMI, enquanto em outros casos solicitou aos senhorios que apresentassem um novo pedido de isenção do IMI relativo a 2025, apesar de a lei não estipular a obrigatoriedade de renovação de pedido a cada ano.
Diante da falta de orientações claras da AT, alguns senhorios optaram por pagar o valor do imposto que foi cobrado dentro do prazo legal, até 31 de maio último.
Informações Adicionais sobre a Isenção
Na resposta enviada à “Lusa”, a AT assegurou que “quem apresentou o pedido de isenção em 2024, não precisa de o voltar a apresentar nos anos seguintes, uma vez que o benefício se mantém, desde que se mantenham vigentes as condições do contrato”.
A nota de liquidação do IMI, que é enviada aos proprietários em abril, refere-se ao imposto sobre imóveis do ano anterior. Dependendo do valor, o imposto pode ser pago de uma única vez ou em até três prestações, em maio, agosto e novembro.
