Todos os dias, as lotarias transmitidas pela televisão oferecem prémios na forma de cartões através de chamadas telefónicas. Estes prémios estão sujeitos a impostos? Sim, estão sujeitos a Imposto do Selo (IS), mas normalmente, os responsáveis pelas transmissões cobrem este custo, significando que o prémio anunciado é o que o vencedor recebe. “Os prémios estão
Todos os dias, as lotarias transmitidas pela televisão oferecem prémios na forma de cartões através de chamadas telefónicas. Estes prémios estão sujeitos a impostos? Sim, estão sujeitos a Imposto do Selo (IS), mas normalmente, os responsáveis pelas transmissões cobrem este custo, significando que o prémio anunciado é o que o vencedor recebe.
“Os prémios estão sujeitos ao imposto do selo, de acordo com a legislação aplicável. No entanto, a menos que indicado em contrário, todos os prémios são comunicados pelo seu valor líquido, ou seja, o montante mencionado é o que realmente é entregue ao vencedor, líquido de impostos aplicáveis. Estes impostos são pagos pelos organizadores do concurso. Assim, o vencedor não terá de suportar qualquer carga tributária ou pagar impostos adicionais,” afirma a TVI num documento FAQ.
O documento similar da SIC menciona que “o pagamento do imposto do selo de 35% + 10% sobre os prémios atribuídos no concurso, conforme especificado nos itens 11.2 e 11.2.2 da Tabela Geral do Imposto do Selo, é totalmente coberto pela SIC.”
A RTP também afirma, em resposta às suas perguntas frequentes, que “o pagamento do imposto sobre o prémio atribuído no concurso promocional é coberto pela RTP.”
Por que razão os prémios são atribuídos em cartões?
A RTP explica que os prémios são atribuídos em espécie e podem consistir em cartões de débito pré-carregados, ouro, vales de compras, automóveis, ou outros dependendo de cada concurso.
A SIC acrescenta que os prémios são atribuídos em espécie e, dependendo de cada concurso, podem consistir em cartões de débito pré-carregados, automóveis, ou outros anunciados nos respetivos concursos.
A TVI salienta que, por lei, os concursos sujeitos à aprovação municipal não podem conceder prémios em dinheiro, razão pela qual a TVI não atribui prémios em dinheiro em tais concursos nem converte prémios atribuídos em dinheiro.
O canal de Queluz de Baixo explica que o cartão “permite pagamentos por bens ou serviços adquiridos desta forma, em Portugal ou no estrangeiro.” Por exemplo, as compras podem ser feitas “em mais de 24 milhões de estabelecimentos comerciais ligados à rede VISA em todo o mundo,” permitindo “todos os pagamentos com referências multibanco e transações em caixas automáticos” como o pagamento de eletricidade, água, TV ou contas de telefone, compra de bilhetes, compras online, entre outros.
No entanto, o cartão não permite levantamentos ou transferências bancárias, aplicável a todos os três canais.
Há um prazo para gastar o dinheiro?
A TVI também afirma que o “prazo de validade do saldo é, no mínimo, de um ano e pode ser prorrogado mediante pedido escrito do vencedor à TVI, pelo menos 60 dias antes da data de finalização do cartão.”
O mesmo se aplica à RTP: “O cartão de débito pré-pago tem uma validade de um ano a partir da data em que o prémio é carregado no cartão. O período de validade pode ser prorrogado mediante pedido escrito do vencedor ao emissor do cartão.”
Entretanto, na SIC, o “saldos creditados neste cartão devem ser utilizados dentro de três anos a partir da data de emissão, após a qual o direito de utilização do saldo remanescente expira.”

















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