Proposta de derrama para 2025 A proposta aprovada, que será submetida à apreciação da Assembleia Municipal de Setúbal, estabelece a taxa de derrama para 2025 em 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), correspondente à proporção do rendimento gerado na área geográfica do concelho.
Proposta de derrama para 2025
A proposta aprovada, que será submetida à apreciação da Assembleia Municipal de Setúbal, estabelece a taxa de derrama para 2025 em 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), correspondente à proporção do rendimento gerado na área geográfica do concelho.
Conforme a legislação vigente, os municípios podem anualmente lançar uma derrama até ao limite máximo de 1,5% aplicada a sujeitos passivos residentes que exerçam, a título principal, atividade comercial, industrial ou agrícola, assim como a sujeitos passivos não residentes com estabelecimento estável no território.
Contexto macroeconómico desafiador
O atual contexto macroeconómico “continua a ser desafiante para o tecido empresarial, marcado pela persistência de pressões inflacionistas, pelo aumento dos custos de energia, logística e matérias-primas, e por uma conjuntura internacional instável que afeta as cadeias de abastecimento e a competitividade das empresas”, destaca a deliberação camarária.
Além disso, “as taxas de juro elevadas têm condicionado o investimento empresarial, particularmente das micro, pequenas e médias empresas”, que compõem a maior parte do tecido económico do concelho.
Política fiscal municipal
Tendo em conta este cenário, a autarquia considera “essencial que a política fiscal municipal se mantenha estável, equilibrada e sensível às condições económicas, procurando apoiar a capacidade de investimento e a sustentabilidade financeira das empresas locais”.
A isenção da derrama para empresas com menor volume de negócios, “mantendo a medida aplicada nos anos anteriores e reforçando o apoio às micro e pequenas empresas do concelho”, e a aplicação da taxa plena de 1,5% apenas às empresas de maior dimensão, “contribui para um quadro fiscal previsível e favorável ao desenvolvimento económico local”.
Esta opção “reforça a atratividade do concelho para a instalação e permanência de empresas, promove a geração de emprego e potencia o dinamismo económico” e, simultaneamente, assegura a estabilidade das receitas municipais.
“A continuidade da política de derrama aplicada no ano anterior revela-se coerente com os objetivos municipais de apoio à atividade económica, em particular das micro, pequenas e médias empresas, garantindo simultaneamente uma gestão responsável e sustentável das finanças municipais.”
Após a votação na Assembleia Municipal, a decisão relativa à derrama deverá ser comunicada à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro de 2025.

















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