Introdução A possibilidade de instalação deste serviço está contemplada na Constituição da República Portuguesa, que determina que as polícias municipais “cooperam na manutenção da tranquilidade pública e na proteção das comunidades locais”, respeitando as competências das forças de segurança do Estado. Regulamentação e Competências No âmbito deste preceito constitucional, a Lei n.º 19/2004, de 20
Introdução
A possibilidade de instalação deste serviço está contemplada na Constituição da República Portuguesa, que determina que as polícias municipais “cooperam na manutenção da tranquilidade pública e na proteção das comunidades locais”, respeitando as competências das forças de segurança do Estado.
Regulamentação e Competências
No âmbito deste preceito constitucional, a Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, estabelece o regime jurídico das polícias municipais, definindo a sua natureza, atribuições e competências como serviços municipais de polícia administrativa, dotadas de funções de proximidade e cooperação institucional.
Funções das Polícias Municipais
Às polícias municipais compete, entre outras funções, a fiscalização do cumprimento de leis, regulamentos, posturas e demais normas municipais, em particular nas áreas do ambiente, urbanismo, obras particulares, ocupação do espaço público, publicidade, comércio e serviços, saúde e bem-estar animal.
A vigilância e proteção de espaços públicos e equipamentos municipais, com especial atenção a áreas sensíveis, como as que envolvem estabelecimentos de ensino e transportes urbanos locais, também são funções atribuídas às polícias municipais, incluindo a regulação, fiscalização e ordenamento do trânsito rodoviário e pedonal, em articulação com as entidades competentes.
Desafios no Concelho de Setúbal
A dimensão territorial, a diversidade urbana e social, e a centralidade regional do concelho de Setúbal motivam “insuficiências na capacidade de resposta municipal em matérias diretamente relacionadas com a fiscalização administrativa, a prevenção de comportamentos de risco e a promoção da tranquilidade pública”, conforme indica a deliberação camarária.
Estas limitações “assumem particular relevância num contexto de reforço do processo de descentralização de competências para as autarquias locais”, o que implica um “aumento efetivo das responsabilidades municipais e exige o correspondente ajustamento dos meios humanos e operacionais disponíveis para o município”.
Recursos Humanos e Fiscalização
Os serviços de fiscalização municipal encontram-se condicionados pela escassez de recursos humanos, dificultando “uma atuação regular, sistemática e preventiva” na resposta à “multiplicidade e heterogeneidade das solicitações a que são chamados a responder” em todo o território do concelho.
A deliberação camarária destaca, ainda, que “as próprias forças de segurança” do Estado apontam que “a limitação de efetivos disponíveis compromete o exercício pleno de funções essenciais, especialmente ao nível da prevenção, da pedagogia cívica e do combate às infrações de reduzida gravidade”.
Impactos na Comunidade
A prática de atos de vandalismo, a degradação do mobiliário urbano, a deposição indevida de resíduos e comportamentos de incivilidade são exemplos de situações que “afetam diretamente a qualidade do espaço público e o sentimento de segurança da população”.
Criação da Polícia Municipal
A Câmara Municipal de Setúbal considera ser “necessária e oportuna” a criação de uma “resposta estruturada, permanente e de proximidade, capaz de reforçar as condições de segurança, tranquilidade e bem-estar dos munícipes”, assegurando uma “atuação célere, eficaz e articulada” com os serviços municipais e as forças de segurança do Estado.
“A criação da Polícia Municipal de Setúbal permitirá dotar o município de um instrumento operacional adequado ao exercício das suas competências legais, reforçando a fiscalização administrativa, a prevenção e o policiamento de proximidade, em benefício da comunidade setubalense.”
Estudo para Implementação
A proposta estabelece a elaboração de um estudo para levantamento das necessidades de meios humanos, técnicos, logísticos e financeiros para a criação de um serviço municipal de polícia administrativa.
Define que essa estrutura terá funções de cooperação com as forças de segurança na proteção das comunidades locais, “assegurando uma capacidade operacional permanente, tendencialmente em regime de 24 horas, orientada para a proteção das pessoas, dos bens e do património municipal”.
Com base neste levantamento, cabe aos serviços municipais elaborarem uma proposta técnica e operacional detalhada para a implementação da Polícia Municipal de Setúbal, incluindo o respetivo modelo organizacional, enquadramento financeiro e cronograma de execução, salvaguardando a obtenção dos pareceres exigidos junto das entidades competentes.
Promoção e Objetivos
A proposta outorga à presidente da Câmara de Setúbal a promoção dos atos necessários à concretização da criação da Polícia Municipal, designadamente “a elaboração dos regulamentos dentro do quadro legal, a definição da estrutura orgânica e a articulação com as entidades competentes da administração central”.
O objetivo é fornecer ao município “um instrumento moderno e legalmente enquadrado de proximidade, prevenção e fiscalização administrativa, ao serviço da comunidade e do interesse público local”.

















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