A Anacom multou em 8.200 euros a Entidade de Acompanhamento Turístico dos Açores por estabelecimento de tarifas de serviços.

A Anacom multou em 8.200 euros a Entidade de Acompanhamento Turístico dos Açores por estabelecimento de tarifas de serviços.

Multa à AGITA por Fixação de Preços Mínimos A AGITA, a única associação do setor na região, impôs tabelas de honorários mínimos aos seus associados desde 2020. A coima aplicada pela Autoridade da Concorrência (AdC) é de 8.200 euros. Decisão da Autoridade da Concorrência A Autoridade da Concorrência (AdC) aplicou uma coima de 8.200 euros…



Multa à AGITA por Fixação de Preços Mínimos

A AGITA, a única associação do setor na região, impôs tabelas de honorários mínimos aos seus associados desde 2020. A coima aplicada pela Autoridade da Concorrência (AdC) é de 8.200 euros.

Decisão da Autoridade da Concorrência

A Autoridade da Concorrência (AdC) aplicou uma coima de 8.200 euros à Associação de Guias de Informação Turística dos Açores (AGITA) por ter fixado preços mínimos, uma prática que viola as regras de concorrência e o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

O foco da questão é a fixação de preços mínimos para os serviços de guia turístico no arquipélago, uma prática considerada prejudicial para os consumidores e a competitividade da economia local pelo regulador.

A investigação da AdC concluiu que a AGITA recomendou aos seus associados a adoção de uma tabela de honorários como preços mínimos, o que é punível sob a Lei da Concorrência.

Conforme apurado pela investigação da Autoridade da Concorrência, a AGITA utilizou o correio eletrônico para recomendar a seus associados a adoção da tabela de honorários. Essa prática, que visava restringir a liberdade comercial dos guias, ocorreu de forma contínua entre novembro de 2020 e a data da decisão final da AdC.

Em dezembro de 2025, a AGITA contava com 57 associados ativos — o que representa 43% dos guias turísticos em atividade na Região Autónoma dos Açores — conferindo à associação um peso significativo no mercado regional.

Origem do Processo e Resultado da Investigação

O processo teve início a partir de uma denúncia em fevereiro de 2024 e culminou com a aplicação da coima de 8.200 euros. Na determinação do valor, a AdC considerou a gravidade da infração e a situação econômica da associação, respeitando o limite legal de 10% do volume de negócios previsto na Lei da Concorrência.

A AGITA exerceu seu direito de defesa após a Nota de Ilicitude emitida em abril de 2025, mas os argumentos não foram suficientes para reverter a condenação.

Importância da Autonomia Comercial

O regulador aproveitou o caso para relembrar que, embora as associações empresariais desempenhem um papel legítimo de representação, elas estão proibidas de interferir na autonomia comercial das empresas. Para promover a conformidade, a AdC recomenda o seu Guia para Associações de Empresas, onde detalha os comportamentos a serem evitados.

Essa intervenção faz parte da estratégia de proximidade regional da AdC, reforçada pela iniciativa “20 anos, 20 cidades – a concorrência vai até si!”, que busca identificar práticas restritivas fora dos grandes centros urbanos.


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