Regularização das Operações para Encerramento do PT 2020 até 2027

Regularização das Operações para Encerramento do PT 2020 até 2027

Operações Específicas do Tesouro Operações específicas do Tesouro realizadas para garantir a execução do Portugal 2030, o encerramento do Portugal 2020, os Quadros Financeiros Plurianuais para 2014-2020 e 2021-2028 para assuntos internos, o financiamento da Política Agrícola Comum (PAC) e a Política Comum de Pescas, incluindo iniciativas europeias e o Fundo de Coesão (FC), programas

Operações Específicas do Tesouro

Operações específicas do Tesouro realizadas para garantir a execução do Portugal 2030, o encerramento do Portugal 2020, os Quadros Financeiros Plurianuais para 2014-2020 e 2021-2028 para assuntos internos, o financiamento da Política Agrícola Comum (PAC) e a Política Comum de Pescas, incluindo iniciativas europeias e o Fundo de Coesão (FC), programas de cooperação territorial europeia, FEAC, e os instrumentos financeiros do Next Generation EU, devem ser regularizados até o final do exercício fiscal de 2027, de acordo com o documento.

Limitações de Avanço de Fundos

No entanto, a proposta, apresentada hoje à Assembleia da República, estabeleceu certos limites em relação ao adiantamento de fundos.

Um limite de 3,6 bilhões de euros foi definido para os programas cofinanciados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), pelo Fundo Social Europeu (FSE e FSE+), pelo Fundo de Coesão e pelo Fundo Europeu de Auxílio às Pessoas Mais Deprimidas (FEAC), inseridos no Next Generation EU, como o REACT-EU, o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e o FSJ.

Os programas cofinanciados pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), pelo Fundo Europeu Agrícola Garantia (FEAGA), pelo Fundo Europeu Marinho e das Pescas (FEMP) e pelo Fundo Europeu Marinho, das Pescas e da Aquicultura (EMFAF) não podem exceder 1,35 bilhão de euros.

Para programas financiados pelo Fundo para a Segurança Interna e o Instrumento de Gestão de Fronteiras e Vistos, o limite é fixado em 35 milhões de euros.

No que diz respeito aos programas financiados pelo Fundo Asilo, Migração e Integração 2030 (AMIF), o máximo é de 15 milhões de euros.

Por fim, o governo estabeleceu um teto de 300 milhões de euros para os sistemas de incentivos do Portugal 2020, particularmente na componente financiada por reembolsos.

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