Novas Regras sobre Criptoativos Estão em questão diplomas recentemente aprovados pelo parlamento que reforçam a regulação das transações com criptoativos a partir de julho de 2026 e atualizam as medidas de combate ao branqueamento de capitais, adaptando-as à realidade das transferências envolvendo determinados criptoativos. As novas normas relativas aos criptoativos foram publicadas no Diário da
Novas Regras sobre Criptoativos
Estão em questão diplomas recentemente aprovados pelo parlamento que reforçam a regulação das transações com criptoativos a partir de julho de 2026 e atualizam as medidas de combate ao branqueamento de capitais, adaptando-as à realidade das transferências envolvendo determinados criptoativos.
As novas normas relativas aos criptoativos foram publicadas no Diário da República nesta segunda-feira e prevêem multas que podem chegar até cinco milhões de euros para empresas que não as cumpram.
O Presidente da República promulgou estas novas regras sobre criptoativos em 13 de dezembro, mas expressou algumas reservas. Ele justificou essa promulgação afirmando que é necessário que Portugal não sofra penalizações por não adotar a legislação europeia, como o MiCA – Regulamento Europeu sobre o Mercado de Criptoativos, que foi aprovado em 2023, mas ainda não havia sido implementado em Portugal. Ele também mencionou que é preferível existir um “controlo deficiente do que não haver controle algum”.
As novas regras estabelecem que o Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) são as entidades responsáveis pela regulação e supervisão dos criptoativos em Portugal, compartilhando os poderes, e que devem divulgar regularmente a lista atualizada das entidades autorizadas a prestar serviços de criptoativos, especificando ainda os serviços autorizados.
Além disso, são definidos os deveres para quem presta serviços relacionados a criptoativos, incluindo a formação dos trabalhadores, embora a lei seja pouco específica nesse aspecto.
No que diz respeito ao regime sancionatório, estão previstas contraordenações para quem violar os deveres enquanto prestador de serviços de criptoativos. As multas por contraordenações muito graves podem chegar a 2,5 milhões de euros para pessoas singulares e cinco milhões de euros para empresas.
Os limites das coimas podem ainda ser elevados, podendo atingir até 15% do volume de negócios em casos de infrações relacionadas a abusos de mercado ligados a criptoativos.
Entre as infrações muito graves estão a prestação de serviços de criptoativos sem a devida autorização das autoridades, manipulação de mercado, ou a comunicação de informações falsas ou incompletas para as autoridades, público e clientes.
Além da aplicação de multas, sanções acessórias podem ser impostas, como a restituição dos lucros obtidos ou das perdas evitadas em decorrência da infração, ou a interdição do exercício de funções.

















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