Sistema de Depósito e Reembolso de Garrafas – PPulse
No próximo ano, a partir de 10 de abril, o sistema de devolução de depósitos (SDR) será implementado, com o funcionamento de 2.500 máquinas em oito mil pontos de recolha. Estas aceitarão embalagens de bebidas descartáveis feitas de plástico, alumínio e aço. Como funciona o SDR? “Para o cidadão-consumidor, o Sistema de Depósito e Reembolso…
No próximo ano, a partir de 10 de abril, o sistema de devolução de depósitos (SDR) será implementado, com o funcionamento de 2.500 máquinas em oito mil pontos de recolha. Estas aceitarão embalagens de bebidas descartáveis feitas de plástico, alumínio e aço.
Como funciona o SDR?
“Para o cidadão-consumidor, o Sistema de Depósito e Reembolso a ser implementado funcionará de forma acessível, simples e intuitiva. Ao adquirir embalagens de bebidas descartáveis de até três litros, o consumidor pagará um valor de depósito, que será totalmente reembolsado ao devolver,” segundo o site do SDR Portugal.
Depois, “uma vez que as embalagens descartáveis sejam devolvidas nos pontos de recolha disponíveis em todo o país, elas serão enviadas para os Centros de Contagem e Triagem.”
“Subsequentemente, as embalagens serão transformadas em matérias-primas secundárias (como rPET e ligas de alumínio ou aço reciclados), adequadas para contato com alimentos, para serem usadas na produção de novas embalagens que estarão disponíveis para compra novamente pelo consumidor,” continua.
Na prática, “o SDR Portugal garante que o cidadão-consumidor recupere o valor total pago na compra e contribua ativamente para o esforço nacional de coleta e reciclagem.”
O site do programa também observa que este sistema “promove uma economia circular ao recuperar embalagens de bebidas descartáveis em garrafas PET e latas de alumínio ou aço de até 3 litros e reciclar esses materiais com alta qualidade, reduzindo assim o consumo de recursos naturais.”
Pontos de Recolha: O que se sabe
O SDR “terá uma rede de recolha organizada para garantir a devolução e processamento eficaz das embalagens cobertas.”
“Adaptado às necessidades dos consumidores e operadores do setor, o sistema integrará soluções automatizadas, múltiplos pontos de recolha, incluindo opções manuais, e unidades dedicadas ao processamento de grandes volumes, garantindo uma operação abrangente e eficiente em todo o país,” detalha o site.
As embalagens elegíveis para os pontos de recolha, quando marcadas com o símbolo do SDR, incluem:
- Garrafa de plástico PET (até 3 litros);
- Latas de alumínio e aço (até 3 litros).
“As embalagens devem estar vazias, não danificadas e com um código de barras legível,” explica-se ainda.
É importante notar que as seguintes embalagens não são cobertas pelo sistema e devem ser recicladas através de canais apropriados:
- Embalagens de vidro para bebidas;
- Produtos lácteos, como leite e bebidas à base de iogurte.
Quanto ao valor do depósito para cada embalagem coberta pelo SDR, observa-se que “corresponde a um valor pago pelo consumidor na compra, que é devolvido ao retornar a embalagem a um ponto de recolha.”
