Novas competências delegadas à presidente A Câmara de Setúbal aprovou a delegação de novas competências à presidente do município, com o objetivo de facilitar e agilizar decisões nas áreas do espaço público, comércio, horários de funcionamento e património imobiliário. A deliberação, que complementa competências atribuídas em novembro de 2025, visa tornar o trabalho e a
Novas competências delegadas à presidente
A Câmara de Setúbal aprovou a delegação de novas competências à presidente do município, com o objetivo de facilitar e agilizar decisões nas áreas do espaço público, comércio, horários de funcionamento e património imobiliário.
A deliberação, que complementa competências atribuídas em novembro de 2025, visa tornar o trabalho e a gestão municipais mais eficazes, permitindo igualmente alargar, no órgão executivo, o espaço de debate para decisões políticas e estruturantes para o concelho.
A presidente do município passa a poder licenciar e autorizar, por exemplo, a ocupação do espaço público, como esplanadas, bancas ou outros equipamentos na via pública, bem como determinar a remoção de mobiliário urbano sempre que se justifique.
Fica ainda com competências sobre matérias relacionadas com feiras, mercados e venda ambulante, assim como sobre o alargamento ou a restrição dos regimes especiais de funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços no concelho.
No domínio do património municipal, foi delegada à presidente o poder de decidir sobre a aquisição de imóveis pelo município, nomeadamente quanto ao não exercício do direito de preferência, desde que o valor dos bens não ultrapasse mil vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida.
A deliberação prevê que, em caso de ausência ou impedimento da presidente, estas competências possam ser exercidas pelo seu substituto legal, bem como a ratificação dos atos já praticados ao abrigo desta delegação.

















Leave a Comment
Your email address will not be published. Required fields are marked with *