Definição da Época Balnear em Setúbal De acordo com a legislação em vigor, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 113/2012, de 23 de maio, e o Regulamento Municipal de Gestão das Atividades nas Zonas Balneares do Concelho de Setúbal, compete às autarquias definir anualmente a duração da época balnear, dentro do período compreendido entre 1 de maio
Definição da Época Balnear em Setúbal
De acordo com a legislação em vigor, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 113/2012, de 23 de maio, e o Regulamento Municipal de Gestão das Atividades nas Zonas Balneares do Concelho de Setúbal, compete às autarquias definir anualmente a duração da época balnear, dentro do período compreendido entre 1 de maio e 31 de outubro, tendo em conta a realidade territorial do respetivo concelho.
O município de Setúbal decidiu fixar a época balnear de 2026 entre 4 de junho, uma quinta-feira, feriado do Dia de Corpo de Deus, e 15 de setembro, uma terça-feira, feriado municipal. Esta opção considera a maior afluência de banhistas durante os meses de verão e a coincidência com o período de férias escolares.
Tal como em anos anteriores, a definição do período da época balnear está também condicionada pela necessidade de garantir a vigilância das praias, assegurada por nadadores-salvadores, cuja disponibilidade depende maioritariamente de jovens estudantes que desempenham esta função de forma sazonal, o que limita o prolongamento da época balnear para além do calendário escolar.

















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