Banco de Portugal avisa: agentes de financiamento não devem aceitar pagamentos dos clientes
Esclarecimento do Banco de Portugal sobre os Intermediários de Crédito “Na sequência de pedidos de informação recebidos pelo Banco de Portugal, relacionados com a entrega de valores a intermediários de crédito por parte dos consumidores, esclarece-se que os intermediários de crédito, independentemente da categoria em que atuam, não estão autorizados a receber quaisquer valores dos…
Esclarecimento do Banco de Portugal sobre os Intermediários de Crédito
“Na sequência de pedidos de informação recebidos pelo Banco de Portugal, relacionados com a entrega de valores a intermediários de crédito por parte dos consumidores, esclarece-se que os intermediários de crédito, independentemente da categoria em que atuam, não estão autorizados a receber quaisquer valores dos consumidores, nomeadamente relacionados com a celebração, a execução ou o reembolso antecipado de contratos de crédito”, explica o BdP.
Proibição de Receber Pagamentos
O Banco de Portugal esclareceu que os intermediários de crédito não estão autorizados a receber quaisquer valores dos consumidores relacionados com a celebração, execução ou reembolso antecipado de contratos de crédito, na sequência de vários pedidos de informação recebidos pela instituição.
Segundo o regulador, esta proibição aplica-se a todos os intermediários de crédito, independentemente da categoria em que atuam. A única exceção diz respeito aos intermediários de crédito não vinculados, que podem cobrar uma remuneração pelos seus serviços, uma vez que são pagos exclusivamente pelos consumidores.
Remuneração dos Intermediários Não Vinculados
Nestes casos, o Banco de Portugal sublinha que o preço dos serviços deve ser comunicado previamente ao consumidor e constar expressamente do contrato de intermediação de crédito. Além dessa remuneração, os intermediários não vinculados estão proibidos de receber quaisquer outros valores.
Remuneração dos Intermediários Vinculados
Já os intermediários de crédito vinculados e os intermediários a título acessório não podem exigir qualquer pagamento aos consumidores, seja a título de comissão, despesa ou outra contrapartida económica. A sua remuneração é assegurada exclusivamente pelas instituições de crédito com as quais mantêm contratos de vinculação.
Recomendações aos Consumidores
O Banco de Portugal recomenda ainda que, antes de recorrer aos serviços de um intermediário de crédito, os consumidores confirmem se este se encontra devidamente registado e qual a categoria em que atua. No caso dos intermediários não vinculados, é igualmente aconselhável verificar previamente o valor da remuneração a pagar e assegurar que essa informação consta do contrato.
O regulador aconselha ainda os consumidores a lerem atentamente toda a documentação antes de tomar qualquer decisão e reforça que, após a celebração do contrato, não devem entregar quaisquer fundos ao intermediário de crédito, para além da remuneração devida, quando esta seja legalmente aplicável aos intermediários não vinculados.
A consulta do registo dos intermediários de crédito pode ser efetuada junto do Banco de Portugal, que disponibiliza também informação adicional através do Portal do Cliente Bancário.
