Autoridades fiscais arrecadam mais de 67 milhões com cobrança coercitiva.
Decreto sobre o Fundo de Estabilização Fiscal O decreto nº 613/2025/2 estabelece que o Governo reforçou o limite máximo de 5% sobre o montante arrecadado por meio de medidas coercitivas, que será destinado ao Fundo de Estabilização Fiscal (FET). O FET é um fundo autônomo sob a responsabilidade do Ministério da Fazenda que gerencia receitas…
Decreto sobre o Fundo de Estabilização Fiscal
O decreto nº 613/2025/2 estabelece que o Governo reforçou o limite máximo de 5% sobre o montante arrecadado por meio de medidas coercitivas, que será destinado ao Fundo de Estabilização Fiscal (FET).
O FET é um fundo autônomo sob a responsabilidade do Ministério da Fazenda que gerencia receitas para financiar despesas sociais, principalmente bônus e prêmios para os funcionários da AT.
“A alocação dessa receita decorre da avaliação do desempenho e produtividade dos serviços da AT [Autoridade Tributária e Aduaneira], com base no cumprimento das metas do plano de atividades e dos objetivos gerais,” afirma o decreto publicado hoje.
De acordo com a Conta Geral do Estado (CGE) de 2024, a receita do ano passado proveniente de cobrança coercitiva cresceu 4,2% em relação ao ano anterior, atingindo 1,349 bilhões de euros, dos quais 5% correspondem a 67,45 milhões de euros.
Em conformidade com a lei, o Governo define anualmente a porcentagem do montante coercitivamente arrecadado no ano anterior que será alocada ao FET, até um limite de 5%.
Assinado pela Secretária de Estado das Finanças, Cláudia Reis Duarte, o decreto publicado hoje estabelece que essa porcentagem “é fixada em 5% do montante declarado anualmente pelo Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira em 31 de janeiro de 2025, referente ao ano de 2024.”
