Apoios à economia sustentável são ampliados: Executivo abrange 20 novos ramos no sistema de emissões.
O Governo revisou o regime de compensação dos custos indiretos da eletricidade para a indústria intensiva em energia, no contexto do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE). As novas exigências são mais rigorosas e foram implementados novos mecanismos de controlo. A atualização da Portaria n.º 203/2021, publicada hoje no Diário da República, resulta das…
O Governo revisou o regime de compensação dos custos indiretos da eletricidade para a indústria intensiva em energia, no contexto do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE). As novas exigências são mais rigorosas e foram implementados novos mecanismos de controlo.
A atualização da Portaria n.º 203/2021, publicada hoje no Diário da República, resulta das novas normas europeias de auxílios estatais divulgadas em janeiro de 2026. Estas novas regras redefinem os critérios de elegibilidade e aumentam a ligação entre os apoios públicos e a descarbonização da indústria.
Com esta alteração, o número de empresas potencialmente elegíveis para a compensação dos custos indiretos do carbono que influenciam o preço da eletricidade foi significativamente ampliado, desde que os setores atinjam critérios de intensidade comercial e de emissões indiretas.
Novos setores entram no regime
Uma das principais mudanças é a inclusão de novos setores industriais, que poderão agora candidatar-se aos apoios com base nos custos suportados a partir de 2025, mediante aprovação da Comissão Europeia.
Este alargamento permite que outros setores sejam integrados futuramente, desde que demonstrem, através de dados auditados, uma exposição significativa à concorrência internacional e uma elevada intensidade energética.
Apoio condicionado a investimento verde
Apesar da ampliação do número de beneficiários, o regime mantém uma forte condicionalidade ambiental. As empresas terão que reinvestir pelo menos 50% dos apoios recebidos em medidas de redução de emissões ou em projetos de transição energética.
Os investimentos considerados elegíveis incluem energias renováveis, armazenamento de eletricidade, eletrificação de processos industriais e produção de hidrogénio de baixo carbono.
“O apoio continuará a ser financiado pelo Fundo Ambiental e manterá os níveis de compensação de 80% e 75%, dependendo do grau de exposição dos setores ao risco de fuga de carbono”, é mencionado na portaria.
Reforço da monitorização e controlo
A portaria também introduz regras mais rigorosas de verificação, exigindo que as empresas beneficiárias apresentem planos de investimento e comprovem a execução desses planos num prazo máximo de três anos.
Em caso de incumprimento, os apoios poderão ser ajustados ou devolvidos.
Nova Agência para o Clima assume gestão do Fundo Ambiental
O diploma prevê ainda a reestruturação da administração pública, transferindo a gestão do Fundo Ambiental para a recém-criada Agência para o Clima, que ficará responsável pela coordenação da atribuição e monitorização dos apoios.
Bruxelas acelera revisão do enquadramento do CELE
As modificações refletem a atualização das normas europeias para a compensação de custos indiretos do carbono, com o objetivo de equilibrar a competitividade da indústria europeia e os objetivos de neutralidade climática.
A Comissão Europeia tem exigido um maior rigor na ligação entre os apoios públicos e o investimento concreto em descarbonização, reforçando o escrutínio sobre os regimes nacionais de compensação.
O que é o CELE?
O CELE é um sistema da União Europeia destinado a reduzir a poluição por gases de efeito estufa.
