Para os fundos de pensões, a associação liderada por João Pratas propõe um aumento do limite máximo de dedução à coleta de IRS para 1.000 euros por sujeito passivo, mantendo a dedutibilidade de 20% das contribuições feitas. Propostas da APFIPP Mais uma vez, a Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios (APFIPP) tenta
Para os fundos de pensões, a associação liderada por João Pratas propõe um aumento do limite máximo de dedução à coleta de IRS para 1.000 euros por sujeito passivo, mantendo a dedutibilidade de 20% das contribuições feitas.
Propostas da APFIPP
Mais uma vez, a Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios (APFIPP) tenta implementar suas propostas, desta vez na proposta de lei do Orçamento de Estado para 2026.
Neste ano, a associação defende “incentivos à poupança individual de longo prazo exclusivamente para a reforma, através de planos de pensões de âmbito individual – PEPP (Pan-European Personal Pension Product), Contribuições Individuais para Fundos de Pensões Abertos, Regime Público de Capitalização e outros instrumentos de poupança individual de longo prazo para a reforma”.
Além disso, defende “incentivos à poupança empresarial com atribuição de direitos adquiridos para a reforma, através de planos de pensões puros de II Pilar, bem como, no caso de micro e pequenas empresas, através de contribuições das empresas para planos de pensões de âmbito individual – PEPP, Contribuições Individuais para Fundos de Pensões Abertos, Regime Público de Capitalização e outros instrumentos de poupança individual de longo prazo para a reforma”.
O presidente da APFIPP, João Pratas, declarou ao Jornal Económico que “não temos um segundo pilar da Segurança Social minimamente desenvolvido”.
A associação afirma que devem ser criados incentivos à criação de Planos de Pensões de âmbito empresarial, que preferencialmente devem ter como característica inerente o auto-enrolment.
Esses planos de pensões profissionais a nível empresarial, de tipo contributivo, devem ser baseados no princípio de inscrição semiautomática (auto-enrolment) com opção de desinscrição (opt-out).
Citando exemplos da Suécia e Inglaterra, João Pratas explica que “as pessoas podem optar por não querer participar. Mas a maioria das pessoas opta por continuar”.
“Embora possam ser criados incentivos de outra natureza, deve existir um regime fiscal mais favorável que se aplique às contribuições que as entidades patronais fazem para planos de pensões, tanto de âmbito profissional (2º pilar) quanto de âmbito individual (3º pilar), independentemente do instrumento de financiamento subjacente”, defende a APFIPP.
João Pratas admite que, assim como ocorreu na Suécia, os incentivos fiscais oferecidos inicialmente aos poupadores podem eventualmente ser reduzidos à medida que as pessoas compreendem a importância de ter um complemento para a reforma. “Há também um sistema de acompanhamento em que as pessoas podem ver o impacto que esses descontos terão na sua aposentadoria”, argumenta.
A APFIPP tem promovido as vantagens do auto-enrolment dentro de um objetivo maior de desenvolvimento dos planos de pensões ocupacionais, visando garantir que os cidadãos tenham um rendimento adequado na sua reforma.
Assim, sugere-se que as contribuições feitas pelas entidades patronais, seja em Planos de Pensões de 2º Pilar, seja em Planos de Pensões individuais (quando realizadas por micro e pequenas empresas), e desde que ofereçam direitos adquiridos e individualizados imediatos para os trabalhadores, e respeitem um regime de auto-enrolment voluntário a ser definido, sejam consideradas, para a determinação do respectivo lucro tributável, em um valor correspondente a, pelo menos, 125%”, defende a APFIPP.
A associação ainda pleiteia a existência de um regime fiscal que abranja todos os instrumentos de poupança individual de longo prazo exclusivamente para a reforma.
“Em relação aos fundos de pensões acreditamos que deve haver um compromisso forte do Estado português no desenvolvimento do segundo e do terceiro pilares da segurança social. Para isso, precisam ser estabelecidos incentivos fiscais”, afirma João Pratas.
“Obviamente pedimos um benefício fiscal específico para os fundos de pensões e acreditamos que este deve ser aumentado”, acrescentou.
Assim, no documento entregue aos deputados, a APFIPP solicita a autonomização do regime fiscal dos fundos de pensões em um artigo específico do EBF (Estatuto de Benefícios Fiscais), a autonomização do benefício fiscal e o aumento para 1.000 euros do limite máximo que pode ser deduzido à coleta de IRS, preservando-se a dedutibilidade de 20% das contribuições efetuadas.
Na lista de propostas da APFIPP para o Orçamento de Estado constam ainda solicitações relativas aos fundos de investimento mobiliários.
Um dos principais pedidos destaca a necessidade de estabelecer uma condição fiscal equitativa entre a distribuição de Fundos de Pensões Abertos, seguros de Ramos Vida (seguros de capitalização) e Fundos de Investimento.
O incentivo fiscal para aplicações com prazos superiores a 8 anos é duas vezes maior para seguros de capitalização em comparação aos Organismos de Investimento Coletivo (Fundos), sem que sejam identificados os motivos que justifiquem esse tratamento diferenciado, defende a APFIPP. Esta reivindicação tem sido repetida anualmente.
Por fim, a APFIPP solicita medidas para os Fundos de Investimento Imobiliários, visando a utilização desses fundos juntamente com os Fundos de Pensões no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível.
Em essência, trata-se de solicitar a “criação de condições para que os fundos de investimento alternativos imobiliários e os fundos de pensões possam colaborar de forma inclusiva e abrangente na resolução da carência habitacional em Portugal”.
Nesse contexto, solicitam que, na transferência de rendimentos para os participantes do fundo, no momento do resgate, seja garantida a isenção de imposto sobre o que resultar das rendas de arrendamento acessível.
Resumo das propostas da APFIPP:
• Reforço dos incentivos fiscais para produtos individuais de poupança exclusivamente destinados à reforma, através do:
i. aumento do limite de dedução à coleta de IRS para 1.000 euros;
ii. autonomização da dedução em relação a outros instrumentos de poupança;
iii. não inclusão do benefício no limite máximo de deduções à coleta.
• Criação de incentivos fiscais e mecanismos de auto-enrolment para planos de pensões empresariais, incluindo um aumento de 25% nas contribuições das empresas, aplicado em sede de IRC.
• Atualização dos limites de dedução fiscal dos PPR e revisão da tributação do reembolso de prestações, promovendo levantamentos faseados.
• Ampliação da exclusão da tributação de imposto de mais-valias na venda de segunda habitação, com reinvestimento em complementos de reforma.
• Diferimento da tributação dos rendimentos de Organismos de Investimento Coletivo (OIC) para o momento do resgate efetivo, evitando penalizações fiscais em transferências ou reinvestimentos entre OIC.
• Equiparação da tributação dos rendimentos com o resgate de OIC detidos por mais de 8 anos, elevando de 30% para 60% o montante isento de tributação, como ocorre com outros instrumentos de aforro.
• Criação de mecanismos que permitam que os OIA Imobiliários e os Fundos de Pensões possam atuar de forma eficaz no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível.
• Desenvolvimento de um regime fiscal mais favorável para os OIA Imobiliários com foco em investimentos em imóveis para arrendamento habitacional.
• Garantir um maior equilíbrio entre os direitos e obrigações legalmente consagrados aos senhorios e os atribuídos aos inquilinos, incluindo a revisão do Regime do Arrendamento e do Exercício do Direito de Preferência.
(atualizada)

















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