Novo conjunto tributário para moradia: Quais são as alterações?
Entre rendas máximas, prazos obrigatórios e limites de valor, a estrutura fiscal pode fazer toda a diferença entre aproveitar benefícios… ou pagar mais impostos. Pacote Fiscal para Habitação O novo pacote fiscal para a habitação introduz importantes reduções em IVA, IRS e IMT. Entre rendas máximas, prazos obrigatórios e limites de valor, a definição fiscal…
Entre rendas máximas, prazos obrigatórios e limites de valor, a estrutura fiscal pode fazer toda a diferença entre aproveitar benefícios… ou pagar mais impostos.
Pacote Fiscal para Habitação
O novo pacote fiscal para a habitação introduz importantes reduções em IVA, IRS e IMT. Entre rendas máximas, prazos obrigatórios e limites de valor, a definição fiscal pode ser decisiva para usufruir de vantagens ou incorrer em maiores impostos. Estes incentivos não são automáticos. Antes de investir, construir, arrendar ou vender, verifique se a sua situação se enquadra.
IVA a 6% na Construção
Passam a beneficiar de IVA a 6%: habitação própria permanente ou arrendamento; rendas até 2.300€/mês; vendas até 648.000€. Vendas ou arrendamentos devem ocorrer até 24 meses após a licença de utilização.
IMT a 7,5% para Não Residentes
Compras realizadas por não residentes sujeitam-se a: IMT único de 7,5%. Estão disponíveis benefícios aplicáveis, desde que haja arrendamento mínimo de 36 meses (nos primeiros 5 anos).
IRS Mais Baixo para Senhorios
Rendimentos de rendas no IRS:
– Taxa autónoma reduzida para 10%;
– Rendas até 2.300€;
– Contratos com duração mínima de 3 anos;
– Benefício válido até 2029.
Vantagens para Inquilinos
A dedução de rendas no IRS aumenta para:
– 900€ em 2026;
– 1.000€ a partir de 2027.
Menos impostos para quem arrenda casa.
Benefícios para Empresas (IRC)
No IRC:
– Apenas 50% dos rendimentos prediais são tributados;
– Aplicável apenas a rendas de valores moderados.
Menos impostos, mais rentabilidade.
Exclusão de IRS nas Mais-Valias
Na venda de habitação com reinvestimento em imóvel para arrendamento moderado:
– Isenção de IRS sobre as mais-valias.
Reinvestimento considerado:
– Até 24 meses antes;
– Ou até 36 meses depois da venda.
