Estas despesas impactam o orçamento, mas muitas delas podem ser recuperadas no IRS através das deduções à coleta. A regra é simples: peça sempre fatura com NIF. Mas afinal, qual deve ser utilizado? O dos pais ou o dos filhos? Despesas do Novo Ano Letivo O início de um novo ano letivo é sempre desafiador
Estas despesas impactam o orçamento, mas muitas delas podem ser recuperadas no IRS através das deduções à coleta. A regra é simples: peça sempre fatura com NIF. Mas afinal, qual deve ser utilizado? O dos pais ou o dos filhos?
Despesas do Novo Ano Letivo
O início de um novo ano letivo é sempre desafiador para as famílias: desde creches até universidades, os gastos com livros, propinas e material escolar multiplicam-se. Estas despesas pesam no orçamento, mas muitas delas podem ser recuperadas no IRS através das deduções à coleta. A regra é simples: peça sempre fatura com NIF. Mas afinal, qual deve ser utilizado? O dos pais ou o dos filhos?
Quanto Pode Deduzir no IRS?
As despesas de educação dão direito a uma dedução de 30% do valor gasto, até ao limite global de 800 euros por agregado familiar. Esse limite aumenta para 1.000 euros quando os estudantes frequentam escolas no interior ou nas regiões autónomas.
Já os estudantes deslocados, com idade até 25 anos, podem abater ainda 400 euros em rendas (considerando estas como despesas de educação). Nesse caso, o teto máximo passa a ser 1.100 euros, desde que os 300 euros adicionais sejam relativos ao arrendamento. Para ser considerado deslocado, o aluno deve estudar a mais de 50 km da residência permanente da família.
Que Despesas Contam para Efeitos de IRS?
São consideradas despesas de educação aquelas que estão isentas de IVA ou sujeitas a IVA reduzido (6%) e realizadas em estabelecimentos com CAE ligado ao ensino.
Incluem-se, por exemplo: Creches, jardins de infância, lactários e escolas; Propinas; Refeições escolares; Manuais e livros escolares; Rendas de estudantes deslocados (em certas condições).
Desde 2024, também as explicações em centros de estudo passaram a contar nesta categoria, pois passaram a ter IVA de 6%.
Atenção: material escolar adquirido em papelarias ou supermercados (mochilas, estojos, cadernos, canetas, etc.) não conta como despesa de educação, a menos que seja adquirido diretamente na escola.
Que NIF Devo Usar nas Faturas?
Ao contrário das despesas gerais familiares, em que existe um limite por pessoa, nas despesas de educação o limite é definido para todo o agregado. Ou seja, é indiferente utilizar o NIF dos pais ou dos filhos — desde que pertençam ao mesmo agregado familiar.
Peça sempre fatura com NIF e vá validando as despesas no portal e-fatura ao longo do ano. Assim, garante que tudo é contabilizado corretamente e evita surpresas na hora de entregar a declaração de IRS. Lembre-se: o prazo para validar as faturas do ano anterior costuma terminar em fevereiro.

















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